Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o reconhecimento da cidadania italiana por via materna, ou seja quando há uma mulher na linha de sucessão.

Existe quem acredite que isso seja um impedimento para obter a cidadania, porém esse fator não é um empecilho desde 2009.

A seguir você poderá entender melhor como surgiram as questões em torno desse fator e como funciona o processo de reconhecimento para esses casos.

Como tudo começou

Antes da constituição da república italiana ser promulgada em primeiro de janeiro de 1948, mulheres italianas não tinham o direito de transmitir sua nacionalidade a seus próprios filhos.

A partir dessa data a lei passa a reconhecer o direito da transmissão da cidadania pelas mulheres, entretanto a lei só valia para filhos nascidos a partir daquele momento, sem efeito retroativo.

Sendo assim, ter uma mulher na linha de ascendentes significava a perda do direito de reconhecimento da cidadania italiana.

Caso o filho (ou filha) dessa mulher tivesse nascido antes da constituição, ou seja, antes de primeiro de janeiro de 1948.

Mudanças na lei em 2009

No dia 25 de fevereiro de 2009, com a sentença 4466, a suprema corte de cassazione passa a reconhecer o direito da transmissão da cidadania por mulheres que tiveram filhos antes de 1948.

Isso ocorreu por entenderem que essa prática era discriminatória, contudo esse direito precisa ser reconhecido judicialmente.

Por isso, existe o reconhecimento de cidadania italiana via materna, que precisa ser realizado em território italiano por um advogado licenciado no país.

Reconhecimento de cidadania por via materna

O processo pode acontecer sem a presença de seus requerentes, logo, não há necessidade de viajar para a Itália.

Ao todo, o reconhecimento por via materna leva cerca de dois anos para ser concluído e podem ser incluídos diversos familiares no mesmo processo.

Ao receber a sentença o requerente envia uma cópia da mesma para o consulado no Brasil que se encarrega de emitir os documentos dos cidadãos.

Conclusão

Portanto, mesmo que você tenha uma mulher na sua linha de sucessão, seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana está mantido.

O que muda é o formato do processo perante aos órgãos italianos, que ao invés de correr por via administrativa deve ser feito por via jurídica.

Se você quer saber mais sobre a cidadania por via materna, pesquisar as origens da sua família ou buscar documentos em território italiano, entre em contato conosco.

 

 

 

Categorias: Cidadania Italiana

3 comentários

Gedar Play · 12 de Março, 2021 às 22:22

Grato pelas infos!

Pesquisa genealógica e História Familiar - Por Toda Itália · 6 de Julho, 2020 às 16:38

[…] Também é importante fazer uma análise nos dados familiares para descobrir se você poderá fazer seu reconhecimento por via administrativa ou por via materna. […]

Quem tem direito à cidadania italiana? - Por Toda Itália % · 1 de Junho, 2020 às 8:50

[…] Esse processo é chamado de reconhecimento por via materna. […]

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *