A cidadania italiana para cônjuges percorre um caminho diferente do reconhecimento da cidadania por direito de sangue, requerida por descendentes diretos de italianos.
No entretanto, garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro cidadão do país.
A primeira coisa que precisa ser compreendida por quem pretende solicitar a cidadania por matrimônio é que nesse caso, você não estará reconhecendo o direito da cidadania, mas sim se naturalizando italiano.
Justamente por se tratar de uma naturalização o processo requer um juramento que deve ser feito pelo novo cidadão antes de obter o seu direito.
Novas regras de Cidadania italiana para cônjuges
Após o dia primeiro de dezembro de 2018 algumas regras foram implementadas para a solicitação de naturalização por cônjuges de cidadãos italianos,.
Abaixo você encontra as regras para o processo no Brasil e na Itália.
Cidadãos residentes no Brasil
Para quem vive no Brasil é preciso ter três anos de casamento para fazer o requerimento da naturalização.
Além disso é preciso comprovar conhecimento a partir do nível B1 de italiano reconhecido por um órgão licenciado.
Após o requerimento o consulado ou embaixada responsável tem até 48 meses para concluir o processo.
Cidadãos residentes na Itália
É preciso ser residente em território italiano por dois anos ininterruptos.
Além disso é preciso comprovar conhecimento a partir do nível B1 de italiano reconhecido por um órgão licenciado.
Após o requerimento o órgão responsável tem os mesmos 48 meses de prazo para concluir o processo.
Atenção:
Além de cumprir essas regras é necessário que o casal permaneça em união até a finalização do processo.
Para casais que possuem ao menos um filho o tempo de casamento no Brasil, assim como o tempo de residência na Itália, é reduzido pela metade.
Casamentos antes de 1983
Em casamentos que aconteceram antes de 1983 a transmissão da cidadania é imediata, ou seja, assim que seu parceiro(a) for reconhecido como cidadão italiano você passa automaticamente a ter o direito de solicitar a naturalização.
União estável
Na Itália o conceito de união estável não tem a mesma validade que no Brasil, por isso, perante às leis italianas somente pode ser naturalizado parceiros que sejam efetivamente casados.
Cidadania italiana para cônjuges de casais homoafetivos
Em caso de uniões homoafetivas o direito à naturalização segue as mesmas regras que os demais casais, tanto para casais casados em território italiano como brasileiro.
Conclusão
Se você já é cidadão italiano e pretende entrar com o processo de naturalização de seu parceiro ou de sua parceira siga as regras acima.
Caso você ainda não seja e pretende entrar com o seu processo de cidadania, seja no Brasil ou na Itália o mais adequado é que você se preocupe primeiramente com o seu processo.
Enquanto isso, seu ou sua cônjuge pode aproveitar para começar a aprender o idioma a fim de conseguir o certificado de nível B1.
Não esqueça de quando reunir a documentação necessária para o processo de cidadania incluir a certidão de casamento e já registrar a união no comune em que fizer sua cidadania.
Se precisar de alguma ajuda para descobrir as origens da sua família ou buscar documentos na Itália, entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.
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